PROVITA – O Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas é composto pelo Programa Federal, gerenciado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, e por 18 programas estaduais, que têm por finalidade proteger e promover a reinserção social de vítimas e testemunhas, além de familiares expostos à coação ou graves ameaças em virtude de colaborarem, por meio de depoimentos ou declarações, com a polícia e com o Judiciário, na elucidação de crimes, como forma de combate à impunidade e promoção do exercício da cidadania.
O PROVITA tem por finalidade, fornecer apoio jurídico, psicossocial, proteção à integridade física de testemunhas, vítimas e familiares de vítimas de violência que estiverem sendo ameaçadas. A proteção é garantida as pessoas que, por meio de seus testemunhos possam ajudar na resolução de crimes no combate a violência e à impunidade no Estado do Paraná.
LEI FEDERAL Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.
Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.maiores inoformações
Olá, gostaria do e-mail, contato e do nome certinho do blog para sugestão de pauta.
ResponderExcluirObrigada
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