terça-feira, 27 de julho de 2010

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Nas próximas postagens estaremos trazendo alguns artigos da CF a nossa "Carta Magna" a lei maior de nosso país.
A constituição Federal Brasileira é chamada de constituição cidadã, assim denominada pelo Falecido Deputado Ulisses Guimarães, pois foi a culminação das reivindicações da sociedade civil organizada para que contemplasse a garantia dos direitos de todos os seguimentos sociais.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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