Neste dia 13 de julho o Estatuto da Criança e do Adolescente completa seus 20 anos de existência. O Conselho Tutelar zela para que se cumpra o ECA.
Art. 131 “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
Porém, nem todos os municípios brasileiros podem contar com esta ferramenta, e a maioria dos municípios que o tem, não lhes dá a estrutura necessária para um trabalho de qualidade.
Outros são formados por membros totalmente alheios á realidade da questão criança e adolescente, ou não trabalham com a autonomia que deve ter em relação à defesa dos direitos da criança e do adolescente, tendo suas ações bloqueadas ou dirigidas pelos gestores municipais.
Podemos inferir que o problema da crescente violência que envolve as crianças e os adolescentes vem da falta de vê-los como sujeitos de direitos, e como preconiza o ECA em seu Art. 4º prioridade absoluta nas ações das administrações públicas, pois para cuidar da criança e do adolescente, é preciso também, cuidar das famílias fazendo o acompanhamento necessário para a manutenção e fortalecimento do vinculo familiar. Para isto é imprescindível que haja o funcionamento e fortalecimento da rede de atendimento que é composta pela família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público.
Que os nossos gestores tenham a visão de que as ações de respeito aos direitos dos cidadãos é que fará com que haja o desenvolvimento de seus municípios, a satisfação dos munícipes, bem como um mandato bem sucedido.
Salete
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