segunda-feira, 13 de maio de 2013

Aula básica

Vamos a segunda parte da aula de hoje bambinos, o tema agora é Auxílio-reclusão ou “bolsa-bandido”, pra quem ainda insiste em postar aquelas porcarias de imagens com um "acorda Brasil" no final, meu querido, acorde você, beijos e boa aula, se é que é possível:

Aparentemente nenhuma das pessoas que protestaram contra isso se deu ao trabalho de verificar as regras da previdência social em relação ao auxílio-reclusão. Trata-se de um benefício destinado aos dependentes do preso, não a ele próprio. Isso significa que se um pai de família for preso por um motivo qualquer, sua esposa e seu filho não passarão fome e não terão de entrar na criminalidade para se sustentarem. E o benefício é válido apenas para presos que estavam contribuindo com o INSS no momento da prisão. “Mas que criminoso contribui com o INSS?”, pergunta o “cidadão de bem”. Exato: o benefício não se destina a criminosos contumazes (os “bandidos profissionais”), mas a pessoas comuns, com empregos, com dependentes, que porventura acabem cometendo algum crime e sejam presas por isso. Além disso, o valor recebido é determinado com base no salário-base de contribuição, e não é necessariamente maior do que o salário mínimo – se o preso sempre contribuiu com um valor equivalente ao salário mínimo, sua família receberá este valor. Se ele contribuiu com mais, há um limite para o valor do auxílio – quem ganhava salários altos antes de ser preso não tem direito ao auxílio-reclusão.
(fonte)

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