quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Normas Jurídicas Internacionais para a Protecção das Pessoas Privadas de Liberdade

1. Introdução
O presente capítulo explica as principais normas jurídicas internacionais que regulam o tratamento das pessoas privadas de liberdade e fornecerá também exemplos da interpretação dada a estas normas pelos órgãos internacionais de controlo. O tratamento de todas as categorias de detidos e presos continua a constituir um importante desafio com vista ao aumento geral do respeito pela pessoa humana. Colocada numa situação de inferioridade e fraqueza, a pessoa detida, presa preventivamente ou que cumpre uma pena de prisão na sequência de condenação é, numa importante medida, deixada à mercê da polícia e dos guardas prisionais. O detido ou preso é praticamente privado do contacto com o mundo exterior estando, também por isso, vulnerável a tratamentos violadores dos seus direitos.
A contínua e generalizada utilização da tortura e de outras penas ou tratamentos desumanos ou degradantes contra estas pessoas, cujos gritos por ajuda em momentos de dor não podem ser ouvidos por ninguém a não ser pelos outros reclusos, constitui um intolerável atentado à dignidade humana.

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