domingo, 22 de janeiro de 2012

Carta endereçada á Vereadora Marly Martin Silva (PPL) sobre a proibição de garupas em motos...

Prezada Vereadora.

Neste país de dimensões continentais pululam em todos os quadrantes políticos de todos os nipes, temos dos espertalhões que com falsa demagogia e desfaçatez aplicam reajustes a seus próprios vencimentos, com índice bem acima do dos cidadãos, esses de fato trabalhadores que pagam toda a mordomia e nem fazem parte do banquete, como os que, omissos numa ação mais contundente preferem criar leis que beiram o limite mínimo de qualquer inteligência mediana.

Divorciados dos propósitos maiores que definem o que é um político de fato, têm tantos que criam leis oportunistas que objetivam tão somente veicular o próprio nome na mídia das comunicações passando ao miserável eleitor a falsa idéia que estão bem legislando.

As razões da indignação na introdução advêm da aberração da sua ordem de serviço – OS 17483/2011 – fac símile de outra aberração do vereador da capital paulista: proibir caronas nas motos.

Ora, por certo vossa senhoria desconhece a realidade do cidadão brasileiro, dentre eles os que pagam vossas mordomias com árduo trabalho da pesada carga tributária, brasileiros que mal remunerados compram a perder de vista, geralmente em 60 vezes sem entrada uma moto para terem momentos de deleites com membros da própria família e amigos e aparecem pessoas destituídas da realidade política e buscam criar obstáculos ao exercício democrático do direito de ir e vir.

Inteligente seria que, ao invés de tamanha aberração tomar corpo e vir fazer parte do universo jurídico, vossa senhoria se preocupasse em ir à Tribuna e cobrar EFETIVAMENTE  do governo federal e estadual a aplicação de verbas para a segurança, no entanto prefere enganar a si própria e a tantos que a idéia de proibir caronas venha fazer diminuir o índice de criminalidade, ora ora.
Da mesma forma que políticos homens precisam de uma boa enxada para carpir, há mulheres que precisam é de um bom tanque cheio de roupas. ISSO É BRASIL E SEUS POLÍTICOS!

Sem outro assunto a ponderar
Amauri Altino Lima


“é livre a manifestação de pensamento, proibido o anonimato” – Constituição Federal de 1988 – artº 5º - IV.

( A vereadora Marly Martin Silva (PPL) decidiu arquivar o projeto protocolizado na Câmara de Maringá no início do mês que tinha por finalidade proibir o transito de motocicletas com dois ocupantes, chamados “carona” ou “garupa” durante os dias úteis da semana entre segunda-feira e sexta-feira.)

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