quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

ABORDAGEM POLICIAL

Depois de  ouvir alguns depoimentos de pessoas moradoras da periferia de uma cidade onde os policiais violam os Direitos Humanos em suas abordagens resolvemos postar algumas intruções de como deve ser uma abordagem policial a qualquer pessoa independente de sua situação legal:
 1. Busca pessoal é o que conhecemos por “geral” ou “dura”. Os(As) policiais, civis ou militares, só podem te “dar uma dura” SEM ORDEM DO(A) JUIZ(A) quando tiverem fundadas suspeitas de que você está escondendo armas, objetos destinados à prática de crimes ou drogas ilícitas. Nestes casos, os(as) policiais devem te parar e mandar você colocar as mãos para o alto ou na parede enquanto fazem a revista. Os(As) policiais não podem te parar porque simplesmente “acham” que você é suspeito(a), ou seja, por preconceito. Se não exisitr fundada suspeita, não podem te parar só porque você é morador(a) do Santa Marta, ou porque é negro(a), nordestino(a), jovem, tem tatuagem, está de chinelo, casacão ou boné. Os(As) policiais durante a revista devem te tratar com respeito. Qualquer pessoa que se aproximar durante a abordagem para saber o que está acontecendo também deve ser respeitada.



Os(As) policiais não podem gritar com você ou te xingar, te xingar de ladrão(a), vagabundo(a), piranha, etc. Isto é crime de  injúria, difamação, calúnia e mesmo abuso de autoridade. Se te chamar de “PRETO SAFADO” estará cometendo crime de injúria racial. Ninguém pode te tratar como suspeito(a) por causa da cor da sua pele ou da sua origem.
 2. Se te AMEAÇAR OU BATER para que você confesse alguma coisa, ou forneça informações sobre alguém o(a) policial está cometendo crime de tortura.
 3. Mandar você sair correndo sem olhar para trás é crime de abuso de autoridade.

Não há lei no Brasil que te obrigue a andar com documentos. No entanto, os(as) policiais podem te pedir os documentos e, se você não estiver com eles, os(as) policiais podem perguntar o nome do seu pai, da sua mãe e sua data de nascimento. Você não é obrigado(a) a responder nada além disso. Não precisa dizer de onde vem, para onde vai, se tem passagens pela polícia, se conhece fulano de tal, pois isto foge da finalidade da “dura”.

Recomenda-se andar com documentos.
4. Se você é mulher, só poderá ser revistada por policial feminino. Em casos de fundada suspeita, em que não tenha um policial feminino por perto, a lei permite que o policial te reviste.
                                                                                                        Atenção:

- Você só pode ser levado(a) para a delegacia se estiver preso(a) em flagrante delito ou se houver ordem judicial. O(A) policial não pode te levar simplesmente para “puxar tua ficha”. - O(A) policial não pode te prender por você estar sem documento e se isto acontecer estará cometendo crime de abuso de autoridade. - Os(As) policiais só te podem algemar se você tiver mais de dezoito anos, estiver sendo preso(a) em flagrante ou se for foragido(a) da justiça. Algemar por outro motivo é crime de abuso de autoridade. - Após verificar os documentos e nada constando, os policiais devem devolvê-los imediatamente.
Se voce presenciou ou foi vítima de abusos por parte de policiais pode denunciar pelo DISQUE 100
Que antes era somente para denuncias de violência contra crianças e adolescentes mas agora foi ampliado para quelaque denuncia de violação de direitos.
 

fonte:http://global.org.br/wp-content/uploads/2010/03/cartilha-santa-marta.pdf

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