quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

ABORDAGEM POLICIAL

Depois de  ouvir alguns depoimentos de pessoas moradoras da periferia de uma cidade onde os policiais violam os Direitos Humanos em suas abordagens resolvemos postar algumas intruƧƵes de como deve ser uma abordagem policial a qualquer pessoa independente de sua situaĆ§Ć£o legal:
 1. Busca pessoal Ć© o que conhecemos por “geral” ou “dura”. Os(As) policiais, civis ou militares, sĆ³ podem te “dar uma dura” SEM ORDEM DO(A) JUIZ(A) quando tiverem fundadas suspeitas de que vocĆŖ estĆ” escondendo armas, objetos destinados Ć  prĆ”tica de crimes ou drogas ilĆ­citas. Nestes casos, os(as) policiais devem te parar e mandar vocĆŖ colocar as mĆ£os para o alto ou na parede enquanto fazem a revista. Os(As) policiais nĆ£o podem te parar porque simplesmente “acham” que vocĆŖ Ć© suspeito(a), ou seja, por preconceito. Se nĆ£o exisitr fundada suspeita, nĆ£o podem te parar sĆ³ porque vocĆŖ Ć© morador(a) do Santa Marta, ou porque Ć© negro(a), nordestino(a), jovem, tem tatuagem, estĆ” de chinelo, casacĆ£o ou bonĆ©. Os(As) policiais durante a revista devem te tratar com respeito. Qualquer pessoa que se aproximar durante a abordagem para saber o que estĆ” acontecendo tambĆ©m deve ser respeitada.



Os(As) policiais nĆ£o podem gritar com vocĆŖ ou te xingar, te xingar de ladrĆ£o(a), vagabundo(a), piranha, etc. Isto Ć© crime de  injĆŗria, difamaĆ§Ć£o, calĆŗnia e mesmo abuso de autoridade. Se te chamar de “PRETO SAFADO” estarĆ” cometendo crime de injĆŗria racial. NinguĆ©m pode te tratar como suspeito(a) por causa da cor da sua pele ou da sua origem.
 2. Se te AMEAƇAR OU BATER para que vocĆŖ confesse alguma coisa, ou forneƧa informaƧƵes sobre alguĆ©m o(a) policial estĆ” cometendo crime de tortura.
 3. Mandar vocĆŖ sair correndo sem olhar para trĆ”s Ć© crime de abuso de autoridade.

NĆ£o hĆ” lei no Brasil que te obrigue a andar com documentos. No entanto, os(as) policiais podem te pedir os documentos e, se vocĆŖ nĆ£o estiver com eles, os(as) policiais podem perguntar o nome do seu pai, da sua mĆ£e e sua data de nascimento. VocĆŖ nĆ£o Ć© obrigado(a) a responder nada alĆ©m disso. NĆ£o precisa dizer de onde vem, para onde vai, se tem passagens pela polĆ­cia, se conhece fulano de tal, pois isto foge da finalidade da “dura”.

Recomenda-se andar com documentos.
4. Se vocĆŖ Ć© mulher, sĆ³ poderĆ” ser revistada por policial feminino. Em casos de fundada suspeita, em que nĆ£o tenha um policial feminino por perto, a lei permite que o policial te reviste.
                                                                                                        AtenĆ§Ć£o:

- VocĆŖ sĆ³ pode ser levado(a) para a delegacia se estiver preso(a) em flagrante delito ou se houver ordem judicial. O(A) policial nĆ£o pode te levar simplesmente para “puxar tua ficha”. - O(A) policial nĆ£o pode te prender por vocĆŖ estar sem documento e se isto acontecer estarĆ” cometendo crime de abuso de autoridade. - Os(As) policiais sĆ³ te podem algemar se vocĆŖ tiver mais de dezoito anos, estiver sendo preso(a) em flagrante ou se for foragido(a) da justiƧa. Algemar por outro motivo Ć© crime de abuso de autoridade. - ApĆ³s verificar os documentos e nada constando, os policiais devem devolvĆŖ-los imediatamente.
Se voce presenciou ou foi vĆ­tima de abusos por parte de policiais pode denunciar pelo DISQUE 100
Que antes era somente para denuncias de violĆŖncia contra crianƧas e adolescentes mas agora foi ampliado para quelaque denuncia de violaĆ§Ć£o de direitos.
 

fonte:http://global.org.br/wp-content/uploads/2010/03/cartilha-santa-marta.pdf

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