quarta-feira, 28 de julho de 2010

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

Lembrando que os governantes do país, têm que jurar obedecer o que está escrito nesta Carta Magna quando de sua posse.
Cabe ao povo em qualquer tempo fiscalizar se as mesmas estão sendo cumpridas e se todos os brasileiros estão sendo beneficiados.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
FONTE:http://www.planalto.gov.br

Um comentário:

  1. Pois é, eu pessoalmente denunciei na Promotoria pública de Sarandi a PMS na gestão do Cido Spada do PT por descumprimento da Constituição federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Mesmo estando com a razão e fornecendo-lhe prova da denuncia, a então "promotora" lavou as mãos.

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