Depois de 23 anos sem cumprir a obrigação constitucional, o Paraná sancionou nesta quinta-feira a lei que institui a Defensoria Pública no Estado. Junto com Santa Catarina, o Paraná era um dos dois únicos estados brasileiros que ainda não contava com assistência gratuita à Justiça de quem não tem como pagar um advogado para se defender de um processo ou para buscar seus direitos.
Com a sanção da lei, o atendimento à população está previsto para começar no ano que vem. Dos aproximadamente 30 advogados que atuavam como defensores públicos sem a lei em vigor no Estado – basicamente em Curitiba, com quase que absoluta restrição para atendimentos no interior – a lei da Defensoria prevê agora 333 defensores públicos, com o compromisso de que seja pelo menos um por comarca, além de 426 assessores jurídicos e administrativos.
fonte: Luciana Cristo, iG Paraná | 19/05/2011
Orgão de Defesa da Cidadania - Defensoria Pública
O que é?É uma instituição incumbida de promover o exercício dos direitos dos cidadãos, prestando-lhes orientação jurídica integral e gratuita, em sua amplitude, objetivando resguardar-lhes os direitos e interesses, judicial e extrajudicialmente
O que faz?
Promove assistência advocatícia dativa aos desafortunados, em todos os seus segmentos, ou seja, quando oportunas, conciliações entre as partes em conflitos de interesses, concede defesas em ações cíveis (direitos possessórios, de propriedade, hereditários, contratuais, de família, defesas de crianças e adolescentes, direitos e deveres dos consumidores lesados, atuações junto aos Juizados Especiais, dentre outros) e na esfera criminal, em ações criminais ou procedimentos junto a estabelecimentos policiais e penitenciários.
fonte:http://www.defensoriapublica.pr.gov.br/
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