domingo, 29 de maio de 2011

O que é um abrigo?


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trouxe novas formas de ver a infância e a adolescência, bem como, de atende-las quando em situação de risco pessoal  e ou social.

Todavia a pergunta a ser feita é: É possível comparar um abrigo com um lar? Há a possibilidade de se fazer um trabalho adequado para lidar com crianças e adolescentes visando o seu desenvolvimento sadio, estando elas abrigadas?
Sabe-se que a retirada do convívio familiar deve ocorrer apenas quando for medida inevitável e, a permanência dessas crianças e adolescente deve ser breve. Também deve se zelar pela manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares utilizando de todos os recursos possíveis que, quando esgotados, deve-se encaminhar o abrigado a uma família substituta.

Segundo o Livro “A Institucionalização de Criancas no Brasil: Percurso Histórico e Desafios do Presente” de Irene Rizzini e Irma Rizzini,  as instituições que recebem crianças impedidas de retornar ao convívio familiar mostram muitas carências em relação aos procedimentos de atendimento, como também, existem denúncias de maus tratos, ineficácia no atendimento, problemas de superlotação,  bem como altas taxas de rotatividade dos abrigados, falta de continuidade no atendimento, entre outros...

As autoras destacam algumas ações que poderiam   dar bons resultados: reduzir a quantidade de crianças institucionalizadas, prover apoio à família, criar alternativas de atendimento, priorizar o estudo da institucionalização na agenda política nacional, desenvolver estudos científicos que caracterizem a eficácia de diferentes procedimentos, entre outras. Essas ações revelam que há muitos problemas que necessitam de intervenção imediata em diferentes níveis de abrangência, não permanecendo apenas no âmbito de resolver os problemas emergentes.

A formação de gestores de abrigos temporários num conhecimento profundo das leis de proteção a crianças e adolescentes, é ponto essencial para que haja um atendimento mais adequado às mesmas. Todavia,  não se pode deixar de falar das condições sociais brasileiras em relação a desigualdade social e falta de políticas públicas de atendimento voltadas a população mais carentes,  que não são as políticas compensatórias como o bolsa família que não tem tido resultado efetivo quanto a solução dos problemas de desestruturação familiar.

Estes fatos demonstram que há uma distância ente a legislação e as condições institucionais e que para solucionar, basta apenas cumprir a Lei.
Observando-se que mesmo estudantes de psicologia ainda denominam o abrigo de orfanato, fato este que preocupa e muito os profissionais que trabalham na área, a  psicóloga  R.M.R Gulassa, (2007) decidiu clarificar de forma didática o que é e o que não é um abrigo:
Um abrigo não é: colégio interno nem hospital, nem igreja muito menos a família da criança
Também não é: Almoxarifado, depósito de excluído, entulho social, lixão, lugar de pedinte, das sobras, das esmolas, lugar da falta e da dor  ou reality show...
Mas então o que é o abrigo?
 - O abrigo é espaço de diagnóstico da sua população alvo para desenvolver a consciência de si, reconstruir a história própria e seu projeto de vida.
 -É espaço de proteção, acolhimento. É resgate de vínculo, reconstrução do elo entre a criança e a família. Busca considerar e reconstruir os grupos de pertencimento da criança na própria família e em vários grupos da comunidade.
- É espaço de respeito às histórias e às crenças. É momento de preservar a essência do ser na sua diferença.
- É lugar de referência, protagonismo, atuação e autonomia.
- É procura do próprio potencial, conhecimento de si e de suas qualidades, para buscar a própria realização.
- É recuperação do desejo de conquista e da capacidade de sonhar.
O abrigo é tempo e espaço de diagnóstico para que a criança e família, com apoio de uma rede de proteção básica, possam reconstruir seu projeto de vida e seu lugar na comunidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário