A resolução nº 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) de 23/01/1986 em seu art. 1º
considera impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou
indiretamente, afetam:
! a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
! as atividades econômicas;
! a biota;
! as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
! a qualidade dos recursos ambientais.
considera impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou
indiretamente, afetam:
! a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
! as atividades econômicas;
! a biota;
! as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
! a qualidade dos recursos ambientais.
A lei nº 9.605 (Lei da Natureza: lei dos crimes ambientais) de 12/02/1998 em seu art. 54 diz que é crime
ambiental causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana,
ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Se o crime ocorrer por
lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo
com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Apesar das leis existirem, as próprias prefeituras não as cumprem, haja visto, cerca de 80% das mais de
100.000 toneladas de resíduos sólidos urbanos produzida diariamente no Brasil serem depositadas diretamente em lixões.
ambiental causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana,
ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Se o crime ocorrer por
lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo
com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Apesar das leis existirem, as próprias prefeituras não as cumprem, haja visto, cerca de 80% das mais de
100.000 toneladas de resíduos sólidos urbanos produzida diariamente no Brasil serem depositadas diretamente em lixões.
Os resíduoslançados nos lixões a céu aberto, acarretam problemas de saúde pública, como proliferação de vetores de doenças (moscas, mosquitos, baratas e ratos, etc.), geração de maus odores e principalmente, a poluição do solo e das águas superficiais e subterrâneas através do chorume (líquido de cor preta, mau cheiroso e de elevado potencial poluidor produzido pela decomposição da matéria orgânica contida no lixo), comprometendo os recursos hídricos. Em termos ambientais, os lixões agravam a poluição do ar, do solo e das águas e ainda provocam poluição visual. O chorume, que surge pela decomposição dos resíduos, acaba se infiltrando no solo causando sua poluição, devido á geração de líquidos percolados. Se ocorrer a contaminação do lençol freático, pela infiltração desses líquido, poderá resultar na poluição de poços alimentando endemias e desenvolvendo surtos epidêmicos
fonte: http://www.cenedcursos.com.br/impactos-ambientais-lixoes.html
http://www.bvsde.paho.org/bvsaidis/resisoli/iii-046.pdf
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