terça-feira, 27 de outubro de 2009

Respaldo legal aos usuários dos coletivos da TCCC

Conceito de serviço público

"Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestados pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo".
Celso Antônio Bandeira de Mello



.2. O Princípio da Eficiência Administrativa e a Inclusão dos Serviços Públicos no Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor ao dispor sobre os serviços públicos em geral, § 2º, do artigo 3º, e ao incluir como fornecedor a pessoa jurídica pública, artigo 3º, caput, por si, trata do fornecimento de serviços públicos pelo Estado em benefício da coletividade, verdadeiros consumidores.



3.1. Serviço essencial
A norma contida no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, determina que Administração Pública é obrigada à fornecer na prestação de serviço público, um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, na hipótese de serviço essencial.

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